quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

3ª Reunião da Equipe do Plano Decenal

No dia 15 de dezembro último, foi realizada na Secretaria Municipal de Educação mais uma reunião da Equipe Técnica Executiva do Plano Decenal de Itaguara.

Dentre as diversas discussões e avaliações sobre os procedimentos adotados e dificuldades operacionais constatadas, a Equipe ratificou a proposta de visita à Secretaria de Educação de Brumadinho para troca de experiências e benchmarking referente ao processo de construção do Plano Decenal naquele município vizinho. 

Discutiu-se também a necessidade de contratação de uma consultoria para levantamento dos dados diagnósticos, havendo, ao final, ponderação de que a Secretaria de Educação de Itaguara não teria estrutura suficiente para a elaboração das informações exigidas. Optou-se por proceder a levantamentos de custos e análise de outras possíveis soluções.

Também na reunião discutiu-se amplamente as ações inerentes ao planejamento do Encontro de Educadores, a realizar-se em 2 de fevereiro de 2015, uma segunda-feira, consensando-se que o evento não deverá ser realizado no formato de seminário ou conferência, mas como reunião de trabalho, com foco nas metas e estratégias do Plano Decenal Nacional, disponibilizando-se, entretanto, o material de diagnóstico de forma a permitir o trabalho em grupos e a plenária de fechamento da discussão e reflexão coletiva.

A Equipe Técnica, considerando as festas de final de ano, as atribulações das instituições educacionais e o fechamento do ano escolar, sugeriu também que a reunião com a Comissão Representativa da Sociedade, prevista para ocorrer em dezembro, se realizasse em janeiro, ainda que não houvesse total participação dos membros, mas com possibilidade de viabilização da participação da representação da Secretaria Estadual de Educação.

Por fim, a próxima reunião da Equipe Técnica Executiva foi agendada para o dia 13 de janeiro, com pauta prevendo a retomada das análises após visita à cidade de Brumadinho e o planejamento do Encontro de Educadores.



quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Publicada a Portaria de Nomeação da Comissão Representativa da Sociedade

O Prefeito Municipal de Itaguara, Alisson Diego Batista Moraes, publicou no dia 3 de dezembro a Portaria de número 1.435, que cria a Comissão Representativa da Sociedade para a elaboração do Plano Decenal Municipal de Educação. 

O Órgão Colegiado é composto por pessoas de todos os segmentos educacionais de Itaguara, inclusive com a participação de representantes dos pais, representante dos professores e representante dos servidores/funcionários, além dos membros da Equipe Técnica Executiva. 

 Uma das principais atribuições da Comissão Representativa é a aprovação, em assembleia, do Texto Base do Plano Decenal de Educação do Município de Itaguara.

Ainda no mês de dezembro será realizada a primeira reunião da Comissão e, já em fevereiro, ocorrerá o Seminário Municipal de Educação, com o Plano Decenal em pauta. A Comissão Representativa terá papel preponderante na consecução dos propósitos educacionais da cidade e terá, no seminário, a contribuição de todos os educadores e estudantes da área educacional no município.

Leia a Portaria, na íntegra, saiba quais são os representantes dos segmentos da sociedade e quais são os objetivos estabelecidos. Participe desse diálogo coletivo e solidário na construção do nosso marco referencial da educação em Itaguara para os próximos 10 anos.












terça-feira, 4 de novembro de 2014

2ª reunião da Equipe Técnica Executiva - Plano Decenal



A 2ª reunião da Equipe Técnica Executiva, realizada no dia 30 de outubro, foi marcada por tomada de decisões pontuais em relação aos desdobramentos do Plano Decenal de Itaguara:

1.      Conclusão dos ajustes no Regimento Interno e aprovação dos segmentos representativos;

2.       Serão expedidos, até 07 de novembro, os convites para a composição da Comissão Representativo da Sociedade. Já foi agendada, para o dia 10  do mês de dezembro, às 19 horas,  a primeira reunião, em local a ser definido;

3.       Para viabilizar a participação de todos os segmentos da educação e ampliar o alcance das necessárias reflexões, a Equipe propôs a realização de estudos por cada uma das Instituições Educacionais de Itaguara, durante todo o mês de novembro, privilegiando as metas segmentadas. Para execução de tal propósito, nos dias 3 e 4, deste mês, todas as referidas instituições foram visitadas por membros da Equipe Técnica Executiva, quando então discutiram junto às Diretoras a operacionalização e os possíveis encaminhamentos. Os registros desses debates, reflexões e proposições serão encaminhados à Equipe Técnica para consolidação e referencial básico para as elaborações posteriores;

4.       Até o dia 21 de novembro o Executivo Municipal deverá expedir a Portaria de nomeação da Comissão Representativa da Sociedade, inclusive com publicação neste blog;

5.       A reunião da Equipe Técnica marcada para o dia 7 de novembro foi transferida para o dia 3 de dezembro, quarta-feira, às 08:30 da manhã;

6.      Todo o material consolidado e ajustado pela Equipe Técnica, resultante das contribuições e elaborações de cada segmento educacional será submetido à Comissão Representativa da Sociedade, já em sua primeira reunião, para deliberações e proposições;

7.       Será realizado, no início de fevereiro, em data a ser deliberada pela Comissão Representativa, um seminário exclusivo para ampliações conceituais, sedimentação das proposições e fundamentação do texto base. O formato e respectivas palestras já serão definidos também na reunião já mencionada;

8.       As metas e estratégias ficaram assim distribuídas:

INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL
METAS
E.M. Padre Geraldo Rodrigues Costa
1-2-4-5-6-7-8-9-10-5-16-17-18-19
Escolas Municipais Rurais
2-4-5-6-7-8-9-5-16-17-18-19
E.E. Padre Gregório
2-4-5-6-715-16-17-18-19
E.E. Coronel Frazão
2-4-6-7-15-16-17-18-19
E.E. Alvim Rodrigues do Prado
3-4-7-8-9-10-15-16-17-18-19
APAE
2-4-5-15-16-17-19
Casa de Dona Dorica
1-2-45-6-7-15-16-17-19
Mundo Mágico
1-4-5-7
PRONATEC/CVT
10-11
Ensino Superior
12-13-14


As metas previstas na Lei 13.005 são descritas a seguir:

1
Educação Infantil
Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.



2
Ensino Fundamental
Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.


3
Ensino Médio
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.

5
Alfabetização
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.

6
Educação Integral
Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica

7
Aprendizado adequado na idade certa
Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:

 

9
Alfabetização e alfabetismo de Jovens e Adultos
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

10
EJA integrada à educação profissional
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

11
Educação Profissional
Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.

4
Educação Especial/Inclusiva
Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados

8
Escolaridade Média
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

12
Educação Superior
Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

13
Titulação de professores da Educação Superior
Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.

14
Pós-Graduação
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

15
Formação de Professores
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam

16
Formação Continuada e pós-graduação de profesores
Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

17
Valorização do Professor
Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

18
Plano de Carreira Docente
Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

19
Gestão Democrática
Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

20
Financiamento da Educação
Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.



Imagens da reunião: