terça-feira, 4 de novembro de 2014

2ª reunião da Equipe Técnica Executiva - Plano Decenal



A 2ª reunião da Equipe Técnica Executiva, realizada no dia 30 de outubro, foi marcada por tomada de decisões pontuais em relação aos desdobramentos do Plano Decenal de Itaguara:

1.      Conclusão dos ajustes no Regimento Interno e aprovação dos segmentos representativos;

2.       Serão expedidos, até 07 de novembro, os convites para a composição da Comissão Representativo da Sociedade. Já foi agendada, para o dia 10  do mês de dezembro, às 19 horas,  a primeira reunião, em local a ser definido;

3.       Para viabilizar a participação de todos os segmentos da educação e ampliar o alcance das necessárias reflexões, a Equipe propôs a realização de estudos por cada uma das Instituições Educacionais de Itaguara, durante todo o mês de novembro, privilegiando as metas segmentadas. Para execução de tal propósito, nos dias 3 e 4, deste mês, todas as referidas instituições foram visitadas por membros da Equipe Técnica Executiva, quando então discutiram junto às Diretoras a operacionalização e os possíveis encaminhamentos. Os registros desses debates, reflexões e proposições serão encaminhados à Equipe Técnica para consolidação e referencial básico para as elaborações posteriores;

4.       Até o dia 21 de novembro o Executivo Municipal deverá expedir a Portaria de nomeação da Comissão Representativa da Sociedade, inclusive com publicação neste blog;

5.       A reunião da Equipe Técnica marcada para o dia 7 de novembro foi transferida para o dia 3 de dezembro, quarta-feira, às 08:30 da manhã;

6.      Todo o material consolidado e ajustado pela Equipe Técnica, resultante das contribuições e elaborações de cada segmento educacional será submetido à Comissão Representativa da Sociedade, já em sua primeira reunião, para deliberações e proposições;

7.       Será realizado, no início de fevereiro, em data a ser deliberada pela Comissão Representativa, um seminário exclusivo para ampliações conceituais, sedimentação das proposições e fundamentação do texto base. O formato e respectivas palestras já serão definidos também na reunião já mencionada;

8.       As metas e estratégias ficaram assim distribuídas:

INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL
METAS
E.M. Padre Geraldo Rodrigues Costa
1-2-4-5-6-7-8-9-10-5-16-17-18-19
Escolas Municipais Rurais
2-4-5-6-7-8-9-5-16-17-18-19
E.E. Padre Gregório
2-4-5-6-715-16-17-18-19
E.E. Coronel Frazão
2-4-6-7-15-16-17-18-19
E.E. Alvim Rodrigues do Prado
3-4-7-8-9-10-15-16-17-18-19
APAE
2-4-5-15-16-17-19
Casa de Dona Dorica
1-2-45-6-7-15-16-17-19
Mundo Mágico
1-4-5-7
PRONATEC/CVT
10-11
Ensino Superior
12-13-14


As metas previstas na Lei 13.005 são descritas a seguir:

1
Educação Infantil
Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PNE.



2
Ensino Fundamental
Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.


3
Ensino Médio
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.

5
Alfabetização
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental.

6
Educação Integral
Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos(as) alunos(as) da Educação Básica

7
Aprendizado adequado na idade certa
Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:

 

9
Alfabetização e alfabetismo de Jovens e Adultos
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

10
EJA integrada à educação profissional
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

11
Educação Profissional
Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.

4
Educação Especial/Inclusiva
Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados

8
Escolaridade Média
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

12
Educação Superior
Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.

13
Titulação de professores da Educação Superior
Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.

14
Pós-Graduação
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

15
Formação de Professores
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam

16
Formação Continuada e pós-graduação de profesores
Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

17
Valorização do Professor
Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.

18
Plano de Carreira Docente
Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da Educação Básica e Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

19
Gestão Democrática
Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

20
Financiamento da Educação
Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio.



Imagens da reunião:

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